A cidade de SP tem mais
de dois milhões de animais abandonados em parques municipais, cemitérios, ruas,
avenidas e outros logradouros públicos ou áreas desocupadas particulares. São
poucas pessoas, na realidade um ínfimo decimal, que se dedicam ao cuidado
específico destas criaturinhas indefesas. Venho atuando nesse sentido. Os
tratadores anônimos, verdadeiros heróis a serviço da Natureza, ainda, encontram
problemas para exercer a ação diária, atitude tão digna e exemplar.
A lei atual de proteção
ambiental, diferentemente da verificada nos países mais adiantados, é falha, imcompleta
e anacrônica. Em qualquer parte do chamado mundo civilizado, cuidar e alimentar
animais de rua é um direito natural dos cidadãos!!!
Aqui em nosso País, com
raríssimas exceções, a atuação governamental é retrógrada. É também ineficaz e sem efeito
necessário nas ações e programas de saúde animal desenvolvidas pela vigilância
sanitária.
O contrassenso ambiental acontece em face da
ausência e presença atuante de órgãos municipais especializados na tutela
animal. O pior de tudo: não há Legislação adequada no dever do cuidado
dos animais comunitários. O que se vê por despreparo é a proibição arbitrária e
descabida de alimentá-los. Temos avanços em São Paulo e na nossa cidade, mas deveríamos
seguir o exemplo gaúcho que desde 2011, através da Lei n. 11.1011, estabeleceu
Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA), com atuação permanente no
município de Porto Alegre.
Com a criação da
secretaria, em pouco mais de um ano, os dados estatísticos demonstram ótimos
resultados em relação a atuação pública na tutela dos animais. Somando mais de
18 mil ações, em menos de um ano, a SEDA realizou, por meio de seus servidores,
aproximadamente dez mil esterilizações,
mais de 590 cirurgias outras, mais de 6.404 fiscalizações e 230 atendimentos,
devido a denúncias, bem como cerca de 640 adoções, beneficiando animais
resgatados, abandonados e até mesmo oriundos de colecionadores e protetores de
animais. Nesse panorama, verificam-se duas questões basilares. A SEDA veio
comprovar a premência que havia em Porto Alegre no sentido de ter um órgão
realmente efetivo e especializado nesses cuidados. Ela ainda abrangeu e
fomentou um tema relativo à inexistência, nas demais cidades brasileiras de
órgãos similares, demonstrando que a ausência de políticas públicas de proteção
animal, tornam a atuação de outros órgãos públicos retrógradas e até mesmo arbitrárias,
ferindo diretamente os direitos fundamentais dos cidadãos que protegem os
animais, especialmente os comunitários. A grande incidência de animais
comunitários ganhou espaço frente ao crescimento das cidades, suas consequentes
mudanças sociais, econômicas, jurídicas e ambientais e a desatualização, bem
como a falta de especialização dos agentes públicos diante dessas alterações. Em
nossa sociedade temos legislações louváveis: Estatuto do idoso, Lei dos Crimes
Ambientais entre outras. As normas protegem direitos fundamentais, como o
direito à propriedade, à liberdade e à igualdade. Mas repetindo a nossa
abordagem inicial, entes municipais seguidamente ainda atuam contra a proteção
animal. Ignoram a própria legislação existente e violam direitos e interesses
individuais e difusos dos cidadãos brasileiros. Não é incomum, a vigilância
sanitária agir de forma arbitrária, passar por cima das legislações municipais,
estaduais e até federais. O caso específico: notificação de cidadãos, que
exercendo lidimo direito, alimentam animais comunitários ou possuem mais de um
animal em sua residência e são denunciados falsamente por vizinhos sobre falta
de higiene e pseudo risco à saúde pública. Tudo isso é balela, são ações
covardes daqueles que querem agredir a Natureza. Atitudes despidas de qualquer
veracidade, sem verificação do local, sem
qualquer fundamento ou conhecimento
de causa. Além de representarem desacordo com as normas vigentes no país. É preciso mudar o atual panorama, de orientação
desatualizada e arcaica, de “Códigos de Postura e Leis Orgânicas Municipais”,
ainda vigentes em municípios, elaborados anteriormente à Constituição de 1988.
Ambientalistas, ecologistas e tratadores de animais abandonados ou comunitários
vamos dar um basta a tudo isso. Chega de leis com dispositivos
inconstitucionais, com palavras discriminatórias e desprovidas de lógica
semântica, como por exemplo, utilizar a palavra ”vadio” ou sem pudor para os abnegados
que diariamente tratam de animais comunitários ou abandonados. Que a Lei Divina
os perdoe e os façam lembrar que o Homem também faz parte do Reino Animal.
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