Anderson França
Poucos sabem, até os
incansáveis tratadores, cuidadores e defensores da Natureza. Mas, agora é lei:
animais comunitários passam a ter assegurados conceitos sobre criação e
proteção.
Graças a Deus e a São
Francisco e aos Elementais e Guardiões da Terra, Ar, Água e Fogo, filhos
verdadeiros de Gaya: que iluminaram a cabeça,
alma e coração de um político. Enfim é o que garante a lei 6.464/13, promulgada
pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo
(PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo recentemente. A lei
inclui entre os animais domésticos a figura do animal comunitário, com guarda
compartilhada entre vizinhos. O autor, deputado Paulo Ramos (PDT), explica que
a intenção da proposição é preservar essa “guarda compartilhada”. A iniciativa
ganhou corpo em vários pontos do território nacional. A lei agora com extensão no
âmbito federal também incentiva o comportamento cooperativo e garante a
manutenção dos animais, que têm direitos constitucionais adquiridos para serem
bem cuidados e protegidos.
Infelizmente a proteção ambiental tem
caráter regional e não é ainda nacional. Mas é uma grande vitória para
ambientalistas e cuidadores de animais abandonados no Rio Grande do Sul, São
Paulo, Rio de Janeiro e na cidade de Curitiba, no Paraná. Os referidos locais
já constam com ferramentas legislativas que protegem animais comunitários.
Também estão definidos conceitos e assegurados direitos sobre criação e
proteção. A lei dos animais comunitários inclui, entre os animais domésticos,
aqueles com “guarda compartilhada” entre vizinhos, que vivem na rua, mas têm
proteção e cuidados de tutores que residem na mesma região que o animal. Os
animais comunitários, uma vez cadastrados no Centro de Controle de Zoonoses
(CCZ) das respectivas cidades e Estados que seguem a iniciativa, têm direito a
castração, vacinação e microchipagem gratuita, além de poderem viver na rua,
desde que um tutor assine um termo de responsabilidade.
Entre os
importantes benefícios do animal comunitário destaca-se o item que, por serem vacinados,
não há risco de transmissão de doenças; se castrados, evita-se assim brigas por
fêmeas no cio; por serem territorialistas, a presença dos bichinhos evita que
outros animais invadam ou sejam abandonados naquele endereço. Além disso, é
comum que o animal comunitário seja adotado por algum dos tutores, como tem
acontecido em algumas cidades, devido aos vínculos afetivos desenvolvidos na
comunidade. É bom lembrar que é um avanço significativo em nosso País, já que a
prática é comum em outros países. Esses animais devem e têm que serem vistos
como parte do cotidiano urbano. Como animais comunitários, os cães, gatos ou
quaisquer outros bichos (pets) ganham assim mais respeito e zelo, carinho e
proteção. Tomara que seja um primeiro passo de preservação ambientalista de
muitos outros subsequentes. Que os anjinhos de quatro patas- em situação de
abandono- conquistem cada vez mais a simpatia dos moradores da comunidade. E sejam
o mais breve possível adotados e recolhidos das ruas, parques, cemitérios e demais
logradouros. A todos que amam a Natureza: não se esqueçam que a Mãe-Terra é
sabia e Onipresente.
Nós podemos sim, com vontade na alma
e no coração, se responsabilizar em conjunto, com vizinhos ou amigos, e proporcionar vida mais digna e longa aos
cães ou gatos abandonados ao nosso redor. Paz e bem aos que amam
incondicionalmente e de forma verdadeira a Natureza. A Mãe-Terra AGRADECE!!!!
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